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TJSP · Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Processo 1004000-23.2020.8.26.0229 - Usucapião - Aquisição - Elaine Rita Cassia dos Santos - - Dourival dos Santos - Jmc7 Construções, Incorporações e Participações Ltda e outros - Empresa Gestosa de Ativos - EMGEA e outro - Vistos. Ciência à parte vencedora quanto ao Trânsito em Julgado do Acórdão. Em caso de cumprimento de sentença (art 523 e seguintes do CPC), este deverá ocorrer em meio eletrônico conforme Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016. Neste sentido, deverá o vencedor providenciar o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença no portal e-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, , observando-se a necessidade de cadastramento da parte executada pela opção "adicionar outra parte". Ademais, deverá ser observado que deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016 na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), CÍNTIA FRANCINE ROZZA (OAB 444858/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), CARLOS ALBERTO JORDAO MARTINS (OAB 112441/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
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