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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1003999-25.2023.4.01.3507 D E S P A C H O ID - 2283171144 - Conforme fundamentado na sentença, no caso de não conhecimento dos embargos, a jurisprudência, já colacionada no ID 2266622255, é no sentido de que o prazo recursal não foi suspenso ou interrompido, de modo que a apelação apresentada após os embargos não pode ser recebida, por ser intempestiva. Destarte, não recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, no dia 03/07/2026 - ID 2268888125, tendo em vista que o trânsito em julgado ocorreu em 09/03/2026. Destaco, ainda, que a certidão de trânsito em julgado (ID - 2282073596) foi lançada em cumprimento a determinação contida na sentença de ID 2266622255. Isso posto, prossiga-se conforme determinações contidas no decreto condenatório. Intime-se. Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
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