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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003998-08.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.O. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por B.D.A.O. em face de N.L.D.A.O., estando a causa de pedir assentada no fato de a guarda da alimentanda estar sendo exercida, de fato, pelo pai, malgrado a mãe, nos autos do processo nº 1024272-27.2025.8.26.0564, tenha alegado, em réplica, que a residência fixa da adolescente é no lar materno. O dever de prestar alimentos e a aferição da legitimidade para pleiteá-los dependem da definição jurídica de quem detém a guarda e da residência da menor. A resolução de tal controvérsia nos autos do processo nº 1024272-27.2025.8.26.0564 constitui inequívoca questão prejudicial externa ao presente feito. A fixação ou modificação formal da guarda é premissa lógica e necessária para o julgamento do mérito desta ação de alimentos. A tramitação simultânea de ambos os feitos, sem a prévia definição do lar de referência, gera risco de decisões conflitantes. Bem por isso, com fundamenteo no artigo 313, caput, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, suspendo este processo até o julgamento, em primeiro grau de jurisdição, do mérito da questão relativa à guarda da menor, que é objeto da ação cujo processo tramita sob o nº 1024272-27.2025.8.26.0564. Int. - ADV: ORLANDO NOVAES LUZ (OAB 438010/SP)
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