2026-09-16 · TJSP
Processo 1003998-08.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Educacional Campos Melo & Silva Machado Ltda Epp - Dayane Maria Mendonça - Vistos. Diante do expresso interesse da executada (fls. 521/522), convoco as partes para audiência de conciliação para o próximo dia 07.10.2026, às 11 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (Rua Paulo Setúbal, 220 Jd. São Dimas). Concito as partes a que compareçam com propostas concretas visando a pacificação do conflito. Nos termos da Resolução OE nº 809/2019, a remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, em quinhões iguais. A verba constará expressamente do termo de audiência e considerará o valor da causa, conforme tabela atualizada anexa à referida Resolução, ficando o conciliador autorizado a cobrar a remuneração que lhe cabe no ato da audiência, mediante pix, depósito bancário ou outro meio. Intimem-se as partes, pela imprensa oficial, através de seus procuradores. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC, pelo sistema SAJ. Int. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP), TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO (OAB 322046/SP), BRUNO DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO (OAB 383237/SP), TAÍS MOREIRA DOS SANTOS GUSMÃO (OAB 322046/SP), SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP)