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1003997-21.2024.8.26.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003997-21.2024.8.26.0070/SPAUTOR: CARLOS HENRIQUE CALEGARO ADVOGADO(A): PATRICIA REZENDE BARBOSA CRACCO (OAB SP281094) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR RAFAEL SARTORI ao pagamento de R$ 9.792,56 (nove mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), abatidos os valores que o autor efetivamente tiver recebido de Ruan Henrique Sartori em cumprimento do acordo homologado nestes autos, considerados os abatimentos nas respectivas datas de pagamento. Sobre o saldo remanescente incidirá correção monetária pelo IPCA desde 26/09/2024, observados os abatimentos nas datas em que ocorrerem, e juros de mora, desde 07/07/2026, pela taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024, observado o piso zero do § 3º, tudo até o efetivo pagamento. Rejeito o critério de atualização incorporado ao valor de R$ 10.097,58 indicado na inicial, por não corresponder ao regime legal aplicável aos consectários da condenação, devendo prevalecer o principal nominal de R$ 9.792,56 e os critérios estabelecidos nesta sentença. Sem condenação em custas processuais e sem honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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