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1003995-60.2024.8.11.0008

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1003995-60.2024.8.11.0008. AUTOR(A): SORAIDE RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença intentada por SORAIDE RODRIGUES DA SILVA em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos. Recebida a execução, determinou-se a intimação do executado para, querendo, impugnar a execução. Devidamente intimada, a Autarquia executada deixou transcorrer “in albis” o prazo para impugnação (Id.223209483). Em consequência, foram expedidas as requisições de pagamento, sendo que restaram satisfeitos de acordo com os documentos juntados ao processo. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação. Sem condenação em honorários (Tema n. 1.190/STJ). Expeça-se os alvarás para levantamento dos valores em favor da parte exequente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito

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