Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Monte Alto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003995-11.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elissandro da Costa Abril e Cia Ltda - Vistos. Verifica-se que o valor requisitado foi devidamente pago, conforme constante na r. Sentença proferida nos autos do incidente requisitório. Assim, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Não havendo custas a serem recolhidas, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
TJSP · Foro de Monte Alto - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003995-11.2016.8.26.0368/01 - Precatório - Repetição de indébito - Elissandro da Costa Abril e Cia Ltda - MUNICÍPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Diante da inércia da parte autora (p. 95), bem como do pagamento da RPV (p. 86/91), JULGO EXTINTA a execução instaurada neste incidente processual, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Mediante a apresentação do formulário MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de p. 86/91, no valor de R$ 70.181,15, em favor da parte autora/exequente. Observe-se, por ocasião do levantamento, se os poderes especiais para receber e dar quitação foram outorgados ao advogado indicado o levantamento dos valores. Servirá a presente sentença como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Tratando-se de incidente requisitório, proceda-se ainda à realização da atividade EXTINÇÃO - RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo), que emitirá o ofício de extinção (cód.502940), conforme determinado no COMUNICADO CONJUNTO Nº 734/2020. Não havendo custas a serem recolhidas, proceda-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)