2026-09-16 · TJSP
Processo 1003994-71.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - SCORDA EMP. IMOBILIÁRIOS Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE para tanto. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.C.. - ADV: EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 233323/SP), AMARILDO DE ALMEIDA (OAB 354432/SP), ROSÂNGELA SOARES DA ROSA (OAB 374838/SP)