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1003994-10.2020.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003994-10.2020.8.26.0037/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA ARARAQUARA III ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303) ADVOGADO(A): MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB SP302271) EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - ARARAQUARA III - SPE LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) EXECUTADO: DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) EXECUTADO: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) INTERESSADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 401: A petição apresentada noticia que parte da documentação requerida por este Juízo estaria em poder da antiga parceira comercial da empresa ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qual seja, Construtora Lombardini Ltda., razão pela qual requer sua intimação para apresentação das informações e documentos correspondentes. Contudo, a alegação de impossibilidade material foi formulada de maneira genérica, sem a individualização dos lotes, documentos e informações que efetivamente não se encontram sob a posse ou disponibilidade da ALLIANCE, tampouco com demonstração das providências adotadas para sua obtenção. Ademais, observa-se que a manifestação foi apresentada pelas executadas EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA ARARAQUARA III SPE LTDA. e outras, e não pela própria ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., destinatária da determinação judicial, de modo que as alegações deduzidas não se mostram suficientes, neste momento, para justificar o não cumprimento da ordem que lhe foi dirigida. Assim, por ora, não há elementos suficientes para reconhecer a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial nem para afastar eventual responsabilidade da empresa intimada pelo atendimento da ordem. Dessa forma, fica a empresa ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., intimada para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente todas as informações e documentos que possuir e especificando, de forma individualizada, quais lotes, documentos e dados afirma não ter acesso, bem como as razões concretas dessa impossibilidade. Fica a empresa advertida de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas já consignadas na decisão do evento 393.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003994-10.2020.8.26.0037/SP EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLAGE DAMHA ARARAQUARA III ADVOGADO(A): FELIPE JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB SP300303) ADVOGADO(A): MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB SP302271) EXECUTADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - ARARAQUARA III - SPE LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) EXECUTADO: DAMHA URBANIZADORA II ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) EXECUTADO: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) INTERESSADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 401: A petição apresentada noticia que parte da documentação requerida por este Juízo estaria em poder da antiga parceira comercial da empresa ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qual seja, Construtora Lombardini Ltda., razão pela qual requer sua intimação para apresentação das informações e documentos correspondentes. Contudo, a alegação de impossibilidade material foi formulada de maneira genérica, sem a individualização dos lotes, documentos e informações que efetivamente não se encontram sob a posse ou disponibilidade da ALLIANCE, tampouco com demonstração das providências adotadas para sua obtenção. Ademais, observa-se que a manifestação foi apresentada pelas executadas EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA ARARAQUARA III SPE LTDA. e outras, e não pela própria ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., destinatária da determinação judicial, de modo que as alegações deduzidas não se mostram suficientes, neste momento, para justificar o não cumprimento da ordem que lhe foi dirigida. Assim, por ora, não há elementos suficientes para reconhecer a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial nem para afastar eventual responsabilidade da empresa intimada pelo atendimento da ordem. Dessa forma, fica a empresa ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., intimada para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente todas as informações e documentos que possuir e especificando, de forma individualizada, quais lotes, documentos e dados afirma não ter acesso, bem como as razões concretas dessa impossibilidade. Fica a empresa advertida de que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas já consignadas na decisão do evento 393.

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