2026-09-16 · TRF1
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003993-77.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO RIBEIRORéu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes e determino ao INSS que restabeleça, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária – Espécie 31 (Previdenciário) em favor de FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO RIBEIRO (CPF: 018.587.243-33), NB 241.125.495-9, com restabelecimento a partir de 15/04/2026, DIP em 01/08/2026 e DCB em 21/01/2028. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se a RPV no valor de R$ 5.736,23 (cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), em favor de FABIANA OLIVEIRA DE CARVALHO RIBEIRO, correspondente aos atrasados devidos entre a data do restabelecimento (15/04/2026) e a DIP (01/08/2026), conforme memória de cálculo em anexo. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante do restabelecimento do benefício nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Sentença transitada em julgado na presente data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano – PI, data da assinatura.