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TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003992-58.2026.8.11.0001. AUTOR: CARLOS EDUARDO DE BRITO TEIXEIRA REU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. Vistos. Entre um ato e outro, fora noticiado o cumprimento da obrigação pela parte executada (Id. 245983568). A parte exequente concordou com o depósito realizado e informou a conta bancária para expedição de alvará judicial (Id. 245904784). Pois bem. Diante da quitação da dívida, a execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente o processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, e do art. 925, ambos do CPC. Uma vez que o digno advogado fora constituído de poderes para tanto (Id. 221062746), neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20260905161018092044. P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
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