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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003991-59.2026.8.13.0699/MGAUTOR: BIANCA DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE CARVALHO LIMA (OAB MG231582) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., a proceder com a reativação das contas da requerente vinculadas à rede social Instagram e Facebook, no prazo de cinco dias, sob pena de multa cominatória diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias. Condeno-o a pagar para a requerente, a título de danos morais, a importância de R$2.000,00 (dois mil reais). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data da sentença, e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, conforme art. 406, §1º, do Código Civil, descontando-se o índice de atualização monetária a partir da data da citação.
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