2026-09-16 · TJSP
Processo 1003989-45.2024.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastiana Gomes Moreira - Vistos. A presente ação foi proposta com fundamento na Lei nº 6.858/80, sob a alegação de que o falecido não deixou bens sujeitos a inventário. Entretanto, a pesquisa realizada via RENAJUD apontou a existência de veículos registrados em nome do de cujus, os quais integram o espólio e submetem-se às regras sucessórias próprias. Assim, constatada a existência de patrimônio a inventariar, revela-se inadequada a via eleita para o levantamento dos valores pretendidos, devendo a sucessão ser processada pelo procedimento de inventário cabível. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas adicionais, observada eventual gratuidade. P.I. - ADV: JULIANA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 511724/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)