2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003986-05.2018.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SADI BONATTO - PR10011 e SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 POLO PASSIVO:EDUARDO RODRIGUES ELEUTERIO Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - (OAB: PE12806) SADI BONATTO - (OAB: PR10011) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286531176 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1003986-05.2018.4.01.3700 Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EDUARDO RODRIGUES ELEUTERIO DECISÃO Indefiro a citação do requerido no endereço indicado, uma vez que a diligência já foi realizada com o mesmo endereço e o executado não foi localizado. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a citação da parte requerida por edital, sob pena de extinção do feito. Requerida a citação por edital, expeça-se o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, com advertência de nomeação de curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC), observando-se, ainda, a publicação prevista no art. 257, II, do CPC. Efetivada a citação e transcorrido o prazo sem defesa, intime-se a Defensoria Pública da União, nos termos do art. 72, II, do CPC, para atuar como curadora especial da requerida. Havendo embargos, dê-se vista à autora para resposta. Após, conclusos para julgamento. Cumpra-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA