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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1003985-37.2024.8.26.0157/SP AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL DE FARIA ANTEZANA (OAB SP188294) ADVOGADO(A): THIAGO QUEIROZ (OAB SP197979) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão retro da serventia informando a impossibilidade de inserção no sistema, intime-se a Sra. Perita Judicial, via e-mail (monicaverona2580@gmail.com), para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a regularização de seu cadastro no sistema de peritos do Tribunal (e-proc), viabilizando sua habilitação e atuação regular nestes autos, sob pena de destituição do encargo e nomeação de profissional substituto. Sem prejuízo, considerando a manifestação preliminar da perita noticiando divergências objetivas entre as cópias digitalizadas constantes nos autos e as vias físicas originais dos contratos nº 319060334 e nº 311467677 recebidas para análise (tais como divergências de ano de assinatura e presença de campos manuscritos preenchidos apenas nos originais), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos acerca da correspondência dos documentos. Com a manifestação das partes e devidamente regularizado o cadastro da perita no sistema, providencie sua vinculação a este processo. Por fim, fica desde já deferido o pedido de dilação de prazo formulado pela expert. O prazo de 30 (trinta) dias para a confecção e entrega do laudo pericial grafotécnico passará a fluir apenas a partir da futura intimação específica para a retomada dos trabalhos.. Intimem-se Cubatão, 04 de setembro de 2026
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