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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
Processo 1003984-57.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela de Souza Monteiro Primazzi - Alberto Mendes Roberti - Vistos. O feito se encontra suficientemente instruído para julgamento. Observa-se que, primeiramente, fora realizada audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, a qual restou infrutífera. A conciliação também fora buscada por meio da realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ocasião em que novamente restou frustrada a tentativa de autocomposição, tendo sido colhido o depoimento da testemunha arroladas por ambas as partes. Verifica-se, portanto, que ao longo da fase instrutória, foi oportunizada às partes a ampla produção probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa, tendo sido produzidas as provas reputadas pertinentes para a solução da controvérsia. Diante do atual estado do processo, não se vislumbra a necessidade de produção de outras provas, porquanto os elementos constantes dos autos se mostram suficientes para a formação do convencimento judicial, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP), ARLINDO MUNUERA JUNIOR (OAB 431816/SP), ARLENE MUNUERA PEREIRA (OAB 137907/SP)