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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 1003981-06.2021.8.26.0577/SP Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) AUTOR: WELINTON ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANE VIEIRA MARINHO (OAB SP337767) ATO ORDINATÓRIO Diante de todo o processado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foram realizadas as citações de todos os confrontantes do imóvel objeto da presente ação, devendo relacioná-los individualmente, com indicação do imóvel confrontante, respectivo evento e forma de citação. Deverá informar, ainda, acerca da existência de manifestação nos autos da União, do Estado e do Município, bem como do Ministério Público. Caso ainda não tenham sido citados todos os confrontantes, deverá a parte autora requerer as providências necessárias à respectiva citação, indicando, se possível, os endereços atualizados e demais informações necessárias ao cumprimento da diligência. Quanto aos proprietários dos imóveis confrontantes, caso as diligências de citação tenham resultado negativas, deverá a parte autora indicar o nome e a qualificação dos atuais ocupantes ou moradores do imóvel, bem como esclarecer a que título exercem a posse ou residem no local, para fins de regular prosseguimento do feito. Observe a parte interessada que: 1 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante, observando o infoeproc nº 57; Para dar celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de pesquisa de endereço". 2 - Para a realização de diligências em novos endereços, a parte deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69. Caso aplicável, deverá também providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A respectiva guia deverá ser gerada no sistema Eproc, conforme orientações dos Infoeprocs nº 57 e 18, utilizando o item de recolhimento “TJSP – Diligência com Deslocamento”. Ressalta-se que, para a expedição de mandado, havendo mais de um endereço, a parte deverá, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou estabelecer a ordem de preferência para cumprimento, possibilitando a expedição sucessiva dos mandados. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Local: São José dos Campos
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