2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1003979-81.2023.4.06.3802/MGAUTOR: GIOVANI MAGNO CARDOSO ADVOGADO(A): TADEU JOSE DA SILVA (OAB MG139982) ADVOGADO(A): NEUSA MARIA DA SILVA (OAB MG095667) ADVOGADO(A): GRAZIELA LUIZA SILVA (OAB MG103519) SENTENÇA Ante o exposto: (a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no tocante à revisão da correção monetária e ao pagamento de diferenças relativas ao período anterior à publicação da ata de julgamento da ADI nº 5.090/DF; e (b) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por falta superveniente de interesse processual, decorrente da perda do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, quanto ao período posterior àquele marco temporal. Custas pela parte autora, contudo, fica suspensa a exigibilidade de tal verba, por força da assistência judiciária que ora defiro ante a declaração apresentada (Evento 1, DOC4), nos moldes traçados pelo artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de citação da parte requerida.