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1003978-90.2022.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível

    Processo 1003978-90.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hospital Esporte e Saude Ltda - Thais Andrade - Sena Madureira Empreendimento Imobiliário Spe S/A - “sena Madureira” - Vistos. A penhora do veículo foi deferida pela r. Decisão de fl. 385. Consigno que avaliação deve ser realizada na presença física do bem, por meio de oficial de justiça, não havendo que se falar em adoção do valor da tabela Fipe, como pretende o exequente. Intime-se novamente a parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para indicar a localização do bem descrito à fl. 385 (YAMAHA/FACTOR YBR125 K, Placa DZU3433, ano 2008/2009 (fl. 114), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio da executada, ante o descumprimento das decisões de fls. 385, 398 e 439 pela executada, a qual deixou de indicar o endereço em que se encontra o veículo penhorado e vem criando embaraços à realização da penhora, incidirá multa por conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V) de 20% do valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito do exequente e exigível nos próprios autos (CPC, art. 774, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP), FILIPPI DIAS MARIA (OAB 297010/SP), LUCAS FREIRE BRAGA (OAB 314836/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)

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