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1003978-47.2025.4.01.3000

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003978-47.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMULO AFONSO DA SILVA TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face da sentença. A embargante requer que o cumprimento da obrigação de fazer seja comunicado à AADJ/INSS, via PJe, por ser medida mais prática e célere. A parte autora não se opôs ao pedido. É o relatório. Decido. Não há, na sentença, omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, razão pela qual os embargos não merecem acolhimento. REJEITO, portanto, os embargos de declaração. Contudo, considerando que a intimação da AADJ/INSS constitui meio facilitador para o cumprimento da obrigação de fazer, determino sua intimação, via PJe, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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