Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1003978-33.2020.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Eduardo Roberto Hilario dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Perito: Gilmar Westim Cosenza - Indefiro os quesitos suplementares nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 14, pois ou já foram objeto de resposta no laudo de p. 371-379 e nos esclarecimentos de p. 510, ou são impertinentes por versarem sobre matéria de direito reservada ao juízo. Já os quesitos nºs 1, 10 e 15 versam sobre pontos não expressamente enfrentados. Defiro parcialmente o pedido de complementação, determinando a intimação do perito para responder aos quesitos nºs 1, 10 e 15. Prazo de 15 dias. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Wagner Souza da Silva (OAB: 300587/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) - 1° andar