Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJMG · 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003978-19.2025.8.13.0433/MG
REQUERENTE: VANILDA ROSA AZEVEDO
ADVOGADO(A): DAYANE KELLY DOS SANTOS GALDINO (OAB MG204409)
REQUERIDO: DOUGLAS VINYCIOS SOARES AZEVEDO
ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE)
EDITAL
COMARCA DE MONTES CLAROS - MG - SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Autos nº 1003978-19.2025.8.13.0433- O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família desta Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo nº 1003978-19.2025.8.13.0433, ação de Curatela/Interdição, ajuizada por VANILDA ROSA AZEVEDO, que tramitou por este Juízo, por sentença datada de 10/08/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de DOUGLAS VINYCIOS SOARES AZEVEDO, que é portador de Paralisia Cerebral Espástica (CID G80.0), inscrito no CPF sob nº 082.588.226-59, filho de Jose Edmar Soares dos Santos e Vanilda Rosa de Azevedo, residente e domiciliado nesta comarca, declarando o interditado como incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, III do Código Civil, nos termos e limites dos Artigos 1780 a 1782 do Código Civil, conforme consta dos autos, sendo lhe nomeado Curadora na pessoa de VANILDA ROSA AZEVEDO, inscrita no CPF nº 082.588.206-05, residente e domiciliada nesta comarca, para os fins de representá-lo, nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo fixados os limites da curatela apenas na representação judicial e extrajudicial do interditado, vedando-se expressamente qualquer ato de disposição de bens e rendas, cuja movimentação financeira mensal não poderá ultrapassar o necessário para a manutenção/assistência digna do requerido, vedando-se, ainda, a oneração de aposentadoria com qualquer modalidade de mútuo ou disposição de bens ou rendas do curatelado, sob pena de responsabilização criminal e invalidação do ato. Tendo este prestado o compromisso legal, por termo, no livro próprio da Secretaria. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Sem ônus para o curador, que se encontra sob o pálio da JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 26/08/2026. Eu, Ruth Afonso Guimarães Maia, Gerente de Secretaria, mandei digitar e conferi. Segue assinado pelo MM Juiz de Direito, DR. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES.
TJMG · 1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003978-19.2025.8.13.0433/MG
REQUERENTE: VANILDA ROSA AZEVEDO
ADVOGADO(A): DAYANE KELLY DOS SANTOS GALDINO (OAB MG204409)
REQUERIDO: DOUGLAS VINYCIOS SOARES AZEVEDO
ADVOGADO(A): CAROLINE LOUREIRO GOULART TEIXEIRA (DPE)
EDITAL
COMARCA DE MONTES CLAROS - MG - SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. Autos nº 1003978-19.2025.8.13.0433- O Exmo. Sr. Dr. Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família desta Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo nº 1003978-19.2025.8.13.0433, ação de Curatela/Interdição, ajuizada por VANILDA ROSA AZEVEDO, que tramitou por este Juízo, por sentença datada de 10/08/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de DOUGLAS VINYCIOS SOARES AZEVEDO, que é portador de Paralisia Cerebral Espástica (CID G80.0), inscrito no CPF sob nº 082.588.226-59, filho de Jose Edmar Soares dos Santos e Vanilda Rosa de Azevedo, residente e domiciliado nesta comarca, declarando o interditado como incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, III do Código Civil, nos termos e limites dos Artigos 1780 a 1782 do Código Civil, conforme consta dos autos, sendo lhe nomeado Curadora na pessoa de VANILDA ROSA AZEVEDO, inscrita no CPF nº 082.588.206-05, residente e domiciliada nesta comarca, para os fins de representá-lo, nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, sendo fixados os limites da curatela apenas na representação judicial e extrajudicial do interditado, vedando-se expressamente qualquer ato de disposição de bens e rendas, cuja movimentação financeira mensal não poderá ultrapassar o necessário para a manutenção/assistência digna do requerido, vedando-se, ainda, a oneração de aposentadoria com qualquer modalidade de mútuo ou disposição de bens ou rendas do curatelado, sob pena de responsabilização criminal e invalidação do ato. Tendo este prestado o compromisso legal, por termo, no livro próprio da Secretaria. Para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Sem ônus para o curador, que se encontra sob o pálio da JUSTIÇA GRATUITA. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 26/08/2026. Eu, Ruth Afonso Guimarães Maia, Gerente de Secretaria, mandei digitar e conferi. Segue assinado pelo MM Juiz de Direito, DR. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES.