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TJMG · 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003977-97.2025.8.13.0024/MG AUTOR: CLEUSA JUSTINO ADVOGADO(A): RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO Vistos e examinados os autos. Deixo de analisar o incidente suscitado, uma vez que não foi comprovado o recolhimento das custas nos moldes do Provimento Conjunto nº 75/2018, após intimação da parte. Diante da apresentação de impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias: (1) especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, com justificativa da necessidade e utilidade de cada uma requerida; ou (2) informarem se pretendem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. As partes deverão, ainda, apresentar manifestação sobre eventuais hipóteses suscetíveis de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova (arts. 370, 373, §1º, e 379, III, do CPC). Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELTON PUPO NOGUEIRA Juiz de Direito
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