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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Processo 1003976-80.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Construtora e Incorporadora Adn Ltda - Fabricio de Oliveira da Silva - Vistos, Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que a parte executada possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 178.670 (fls. 337-339) do CRI local. Tome-se por termo. Fica intimada a parte executada por meio de seu procurador constituído nos autos, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC., a respeito da constrição, para querendo, opor eventual objeção em quinze (15) dias. A seguir, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Sem prejuízo, cientifique-se da penhora, por correio, a credora-fiduciária. Em caso de futura designação de hasta pública para venda do imóvel, será determinado que lanços em 2ª praça, embora abaixo da avaliação (mínimo de 60%), terão que contemplar a dívida objeto desta execução, bem como, o total do crédito da credora-fiduciária, no caso, a Caixa Econômica Federal, de forma a possibilitar a extinção do ônus que recai sobre o referido imóvel. Por fim, proceda-se à inscrição da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis). Intimem-se. - ADV: VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP), VANESSA MARIA GOBBI SZAKAL SILVA VIGANON (OAB 462576/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)