2026-09-16 · TJSP
Processo 1003976-41.2026.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Eliel Cristiano do Amaral Donega - Ante o exposto, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e procedente o pedido para: 1) reconhecer o direito da parte autora à isenção de recolhimento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 16/01/2026, data de sua transferência para a reserva remunerada (fl.11); e 2) condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados nesse período e até a data da efetiva cessação dos descontos, atualizados monetariamente, desde cada desconto indevido e acrescidos de juros de mora, a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 167, parágrafo único, do CTN). A atualização monetária será feita de acordo com o IPCA-E. A partir do trânsito em julgado, o valor será corrigido pela taxa SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. Em fase de cumprimento de sentença, deverão ser abatidos do montante devido os eventuais valores já restituídos. Fica reconhecida a natureza alimentar do crédito. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/1995 e art. 27, Lei 12.153/2009). Dispensado o reexame necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09). - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP), LUIZ ALBERTO ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 420995/SP)