Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara Cível - Itaquaquecetuba
body {
font-size: 12pt;
line-height: 1.5;
margin: 0;
padding: 0;
text-align: justify;
}
div.content-wrapper {
width: 19cm;
margin: 0 auto;
word-wrap: break-word;
overflow-wrap: break-word;
word-break: normal;
hyphens: manual;
}
p, li, div {
max-width: 100%;
page-break-inside: avoid;
word-break: keep-all;
overflow-wrap: anywhere;
}
.no-break {
white-space: nowrap;
}
.no-break-hyphen {
white-space: nowrap;
}
.ql-align-justify {
text-align: justify;
text-justify: inter-word;
}
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1003976‑18.2015.8.26.0278. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). SANDRO CAVALCANTI ROLLO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSE CARLOS RAMOS, CPF. 105.074.658‑90 e LIDIOMAR RODRIGUES GOMES, CPF. 912.541.085‑72 que SÃO LUCAS IMÓVEIS LTDA, lhes ajuizou uma ação de Procedimento Comum (Rescisão Contratual Cumulada com Pedido de Reintegração de Posse com Indenização de Perdas e Danos), relativo à propriedade do lote 13-A da Quadra 14, do loteamento denominado “Parque e Recanto Mônica” o qual encerra a área de 125,00m², do qual se comprometeu a autora a vender e os réus a comprarem, sendo os réus notificados, deixaram de pagar as prestações, tornando‑se inadimplentes às obrigações contratuais, desta forma requer a Autora: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de venda e compra, em razão do inadimplemento dos requeridos; b) reintegrar a autora na posse do imóvel, independente de quem o possua; c) indenização por perdas e danos pelos prejuízos sofridos, à compensação de despesas suportadas pela vendedora com propaganda, publicidade, vendas, administração, tributos, além de depreciação, etc. e ainda pela não finalização do negócio jurídico, por culpa dos compradores inadimplentes, equivalente a 1% do valor do contrato atualizado ao mês, desde a mora até a efetiva desocupação do imóvel; bem como os demais pedidos descritos na inicial; além da condenação dos requeridos nas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando os réus em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 01 de julho de 2026.