Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1003974-17.2026.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.P.T. - T.R.S.T. - Defiro à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em vista a requerida não ter trazido provas robustas aos autos nem demonstrou de maneira transparente sua total remuneração ou movimentação financeira, mantenho os alimentos provisórios fixados na decisão de fls. 39/41. Sem prejuízo, visando desde já instruir o feito com informações imprescindíveis ao final julgamento, determino a antecipação das seguintes diligências: a) Realização de pesquisa, via INFOJUD, com o fim de localizar eventuais pessoas jurídicas em nome do requerido; b) Requisição, via INFOJUD, da última declaração de imposto de renda do requerido e de eventuais empresas eu seu nome; c) requisição de extratos bancários do requerido e de eventual pessoa jurídica em seu nome, nos últimos seis meses, via Sisbajud; d) pesquisa via RENAJUD do requerido e de eventuais empresas eu seu nome. Em prosseguimento, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo comum e preclusivo de dez dias, informem sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação virtual, inclusive para delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se refere o artigo 357, § 2.º, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, deverão desde logo, informar sobre a possibilidade e disponibilidade de acesso à internet, os respectivos e-mails (advogados e partes, estas últimas o e-mail pessoal), bem como números telefônicos (partes e advogados) para o caso de instabilidade no sistema. Deverão, no mesmo prazo, e sem prejuízo do interesse na conciliação, especificar eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Havendo pretensão na oitiva de testemunhas, deverão apresentar, desde logo, seus respectivos róis, sob pena de preclusão, justificando e esclarecendo o legítimo interesse, indicando, inclusive, os e-mail e telefones das que forem arroladas. Ainda a propósito das testemunhas, deverão as partes, caso tenham interesse em sua oitiva, observarem o limite legal de três indicações para cada ponto controvertido, previsto no artigo 357 §6º, do Código de Processo Civil. Consigno, desde logo, que, caso arroladas testemunhas em número maior, serão consideradas como arroladas apenas as primeiras três para cada tese especificada. No mesmo prazo, poderão as partes formular proposta de acordo. Com a manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem que alguma delas o faça, abra-se nova vista ao DD. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: DANILO PROENÇA (OAB 37864/SP), ANNA FERNANDA PERES GARCIA DE SOUZA (OAB 404990/SP), RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP)