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1003972-49.2026.8.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA · Sentença

    Fórum da Comarca de Alta Floresta - Avenida Ariosto da Riva, 1987, Centro, CEP 78.580-000 Alta Floresta; e-mail: afl.cejusc@tjmt.jus.br whatsapp 66 9.9247-4236; 66 3512-3600 Vistos. Custas recolhidas. Reconheço como válidas as estipulações relacionadas no acordo ID 234029899 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, uma vez que é fruto da autonomia de vontade das partes, o objeto negociado é idôneo e as partes são capazes, conforme determina o art. 104, CC. Por meio do acordo, os interessados preveniram eventual litígio (art. 840, CC). Posto isso, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado no procedimento acima identificado, constituindo o título judicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, resguardando interesses e direitos de terceiros. Custas recolhidas. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1000 do CPC), o trânsito em julgado dessa decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura. Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe. Cumpra-se Alta Floresta, data registrada no sistema. TIBERIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC

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