2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1003971-64.2023.8.26.0100/SP AUTOR: ERMELINDA RIBEIRO COELHO ADVOGADO(A): CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI (OAB SP091529) RÉU: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A): CHRISTOVÃO DE CAMARGO SEGUI (OAB SP091529) ADVOGADO(A): LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Determino que o exequente protocole o CUMPRIMENTO JUDICIAL DE SENTENÇA, por meio digital eletrônico, devendo seu advogado providenciar a digitalização das peças principais e necessárias ao cumprimento, no prazo de 30 dias, comprovando com cópia do protocolo nos autos. Com a apresentação do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente e proceda-se a baixa no sistema. No silêncio, sem apresentação de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos no aguardo de manifestação. Int. São Paulo,03/02/2026