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1003971-55.2025.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível

    Processo 1003971-55.2025.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marcia de Fatima Pinheiro Silva Souza - Rodrigo de Oliveira - - Priscila Karina Antonio - Nota de cartório: Certidão de honorários expedida e em termos para impressão pelo(a) causídico(a). Após certificação desta publicação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP), FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP), ELISABETE CLARA GROSSE (OAB 320142/SP), DEISE PRISCILA MACHADO (OAB 343274/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível

    Processo 1003971-55.2025.8.26.0048 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Marcia de Fatima Pinheiro Silva Souza - Rodrigo de Oliveira - - Priscila Karina Antonio - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso para afastar o abatimento de valores a título de caução e benfeitorias da condenação imposta aos réus, mantendo-se a condenação dos réus ao pagamento integral dos aluguéis e encargos de consumo vencidos, corrigidos na forma da lei, sem a incidência da multa de 10% e dos honorários contratuais de 20%. Providencie a zelosa serventia a conferência e cadastro dos advogados das partes, atentando para eventual juntada de procuração em segundo grau. Expeça-se a certidão de honorários da advogada nomeada aos requeridos, de acordo com a Tabela do Convênio da OAB/Defensoria. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Arquivem-se, com baixa, observadas as formalidades legais, uma vez que o prosseguimento, como dito no parágrafo anterior, ocorrerá em autos apartados. Intime-se. - ADV: FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP), DEISE PRISCILA MACHADO (OAB 343274/SP), FLÁVIA YURI YOSHIMURA DINIZ (OAB 341479/SP), ELISABETE CLARA GROSSE (OAB 320142/SP)

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