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TJMT · 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1003971-05.2026.8.11.0059. REQUERENTE: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. REQUERIDO: RONY SOUZA DIAS Vistos. Comprovado o recolhimento das custas e presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial pelo procedimento comum. Nos termos do art. 334 do CPC, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência pelo CEJUSC, cujo link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para comparecimento à audiência, acompanhada de advogado, ficando as partes advertidas de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Admite-se representação por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, nos termos do § 10 do mesmo artigo. Não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início na forma do art. 335, I, do CPC, sob pena de revelia e demais efeitos legais. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA Juíza de Direito designada para o NAE Portaria n.º 85/2026-GAB-CGJ
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