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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Ubá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003969-98.2026.8.13.0699/MGAUTOR: DIEGO MARCIO ALVES ROSALINO ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GOMES MONTEIRO VITAL (OAB MG191171) RÉU: ICONIC KIDS LTDA ADVOGADO(A): FÁBIO DE SOUZA RAMOS (OAB SP183373) SENTENÇA Ante o exposto e considerando todos os elementos constantes dos autos, julgo improcedentes os pedidos de suspensão/cancelamento das parcelas remanescentes do cartão de crédito, restituição em dobro dos valores pagos após o acordo e indenização por danos morais. Julgo extinta a ação com relação ao pedido de cancelamento do contrato, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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