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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003965-11.2025.8.13.0145/MG
AUTOR: MARIA LOURDES DE CARVALHO PACHECO
ADVOGADO(A): FELIPE AMÉRICO MENDES DA SILVA (OAB MG130585)
RÉU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
ADVOGADO(A): MARCELO BARRETO LEAL (OAB RS053815)
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB MG217281)
DESPACHO
Através da contestação do evento 17, DOC1, a parte ré noticiou o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito constante no evento 17, DOC8.
Assim, declaro suspenso o curso do processo, em relação à falecida, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Com efeito, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a qualificação de eventual inventariante do espólio da de cujus ou, inexistindo inventário, a qualificação de todos os herdeiros que houverem de suceder-lhe no processo, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC.
Após, conclusos para posterior deliberação.
Intime-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.