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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1003964-25.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maisa Carla Sparapan Servilha Oliveira - Trata-se de hipótese que se repete em inúmeros processos neste Juizado, sendo notório o grande volume de demandas que veiculam a mesma obrigação de fazer. Não obstante o contexto, a decisão judicial possui força cogente e deve ser integralmente cumprida pela parte Requerida. Conforme certificado nos autos, a parte Requerida, embora regularmente intimada, deixou de comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 276, permanecendo inerte. Em face do descumprimento e da ausência de justificativa plausível,aplico multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo o valor ser revertido em favor da parte Autora. Intime-se a Requerida para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser aplicada nova multa, em valor superior, nos termos da lei, sem prejuízo de outras medidas executivas cabíveis - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
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