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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003964-08.2026.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.S. - - J.F.F.S. - Vistos. Verifico que o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre o monte-mor partilhado, conforme guia e comprovante juntados às fls. 18/19 dos autos, mostra-se insuficiente. Assim, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa judiciária, no valor de R$ 192,10, mediante recolhimento em guia DARE-SP, código 230-6, observando-se o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Cumprida a determinação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IVAN SOUZA DANTAS (OAB 303195/SP), IVAN SOUZA DANTAS (OAB 303195/SP)
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