2026-09-16 · TJSP
Processo 1003963-42.2022.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Alexandre Ernandes Pladar - Pelo exposto,ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara sanar a omissão apontada na r. sentença de fls. 159/160, passando o dispositivo a vigorar com o seguinte teor: "Ante o exposto, DECLARO NULA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de ALEXANDRE ERNANDES PLADAR, com fundamento nos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do executado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o limite máximo de cumulação legalmente admitido em relação à verba fixada nos embargos à execução. Proceda-se ao imediato levantamento de eventuais constrições, bloqueios ou restrições patrimoniais e cadastrais porventura inseridas por ordem deste Juízo em desfavor do executado. Oportunamente, com a certidão de trânsito em julgado e cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações necessárias no sistema informatizado." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)