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1003959-75.2025.8.26.0457

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirassununga - 3ª Vara

    Processo 1003959-75.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Josue Prevato - Vistos em saneador. 1. Trata-se de demanda ajuizada por Josue Prevato em face do INSS. O feito se encontra em ordem. As partes são legítimas e bem representadas. Fixo como ponto de controvérsia o reconhecimento de eventuais períodos e funções exercidas pela parte autora em atividade especial, além de período trabalhado como segurado especial. Para solução do mérito, mostra-se necessária a produção de pericial, a fim de apurar a exposição do autor aos agentes ambientais nocivos durante o desenvolvimento das atividades laborativas, além da produção de prova oral, que será realizada após a produção da prova técnica. Para a produção da prova em questão nomeio o perito o Sr. SERGIO PIMENTA COSTA, independentemente de compromisso. Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, arbitro os honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014/CJF e da Portaria Conjunta n. 2/2024/CJF/MPO, excepcionalmente, em três vezes o limite máximo, ou seja, R$ 1.086,00. Nos termos do artigo 28, parágrafo único, de referida Resolução, esclareço que a fixação neste patamar se dá por conta da complexidade dos trabalhos periciais que deverão ser realizados, bem como pela necessidade de diversos deslocamentos do i. perito, para várias empresas, e o nível de especialização necessário. Caberá ao perito nomeado a realização de perícia técnica de forma direta ou indireta em estabelecimentos similares em caso de impossibilidade fática. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, intime-se o perito nomeado para elaboração do laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo intimar as partes da data de realização do exame pericial previamente. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, requisite-se o pagamento dos honorários periciais através do sistema AJG - Assistência Judiciária Gratuita. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício para que as empresas a ser periciada autorizem a entrada do perito, bem como para que lhe forneça toda a documentação que seja por ele solicitada. O encaminhamento ou apresentação fica por conta do próprio perito, se necessário. Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)

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