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1003958-98.2026.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1003958-98.2026.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S. - - M.D.G.B.S. - Dessarte, HOMOLOGO o acordo por elas celebrado (fls. 01/02) e dou por resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, decretando-lhes o divórcio direto. Custas pelos requerentes, ressalvado o benefício da assistência judiciária gratuita, que lhes concedo. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. A correquerente voltará a utilizar o nome de solteira*. Diante da natureza homologatória da presente sentença, que não enseja o exercício da faculdade recursal, fica consignado seu trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: ADRIANA PERON (OAB 253549/SP), ADRIANA PERON (OAB 253549/SP)

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