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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1003956-58.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.A.B.V. - V.G.V. - Vistos 1- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente próprio de cumprimento de sentença, observados os requisitos legais, na forma do § 3º do artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Registro, no entanto, que considerando o disposto no § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença da verba de sucumbência contra a parte requerida, beneficiária da gratuidade processual/assistência judiciária, somente será admitido se o credor demonstrar e comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. 2- No silêncio, proceda-se a extinção e o arquivamento do feito, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Intime-se. - ADV: YARA TAMIRES CHALUPPE DOS SANTOS (OAB 496888/SP), CLAUDIO EDUARDO OGASSAVARA (OAB 401597/SP)
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