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1003953-58.2023.8.26.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003953-58.2023.8.26.0483/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO 1 . Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) abaixo descrito(s), conforme descrito(s) no extrato do RenaJud, que atestam a inscrição da penhora e o bloqueio de Circulação (Restrição Total). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Descrição dos veículos penhorados: a) HONDA/BIZ 125 placa GFS2E64 SP, ano e modelo 2021; b) YAMAHA/XTZ 250X- placa CDI2755 SP, ano e modelo 2008; e c) M.BENZ/L 1113 - placas AIH8C18 AIH8218 SP, ano e modelo 1974. Não foram penhorados os veículos HONDA/CG 125 FAN - placa DNX2230 SP, objeto de alienação fiduciária, e GM/ASTRA GLS - baixado. Servirá a presente decisão, como TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Havendo requerimento, deverá constar do Mandado a ordem de apreensão e remoção do bem nomeado depositária a parte exequente. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. 2 . Intime-se o executado por CARTA, da penhora e do valor da dívida, para querendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. 3 . A parte exequente deverá comprovar o pagamento de diligência para avaliação dos veículos penhorados. Servirá de Mandado para Avaliação e intimação da parte devedora. Int.

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