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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003951-17.2026.8.13.0525/MG
AUTOR: F1 EVOLUCAO EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA (OAB MG146074)
DESPACHO
Vistos etc.;
Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
No silêncio, com fulcro no art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC, determino a penhora “on line”, através do sistema SISBAJUD, de valores pertencentes a executada ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA, CPF 386.591.538-80, até a satisfação da execução R$ 6.591,46 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos).
Restando positiva ou parcialmente, intime-se a parte executada para, caso queira, apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, dê-se vista a parte exequente por igual prazo e, após conclusos para decisão.
Em caso negativo, proceda-se as pesquisas RENAJUD à pesquisa, via RENAJUD, acerca da existência de veículos em nome da executada, lançando-se a restrição de transferência, se positiva esta.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito para o veículo encontrado.
Sendo positivo o mandado, efetive-se a averbação da penhora, via RENAJUD e intime-se a parte executada para, caso queira, apresente embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso negativo, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
P.I.
(AL)