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TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003951-09.2026.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.M. - Vistos. Promova a parte requerente, no prazo de 15 dias, emenda à inicial, a fim de incluir a genitora do menor no polo ativo da demanda, regularizando sua representação processual, tendo em vista que o pedido abrange regulamentação de guarda e visitas e não há procuração em seu nome acostada aos autos, sob pena de indeferimento. No mais, referente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Com efeito, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tais declarações não foram entregues). Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Cumpridas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES JUNIOR (OAB 264369/SP)
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