Publicações do processo

Processo 1003947-46.2021.8.26.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1003947-46.2021.8.26.0281 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Beatriz Lanhoso de Siqueira Podgorski - - Henrique Lanhoso Siqueira - - Renato Flaquer Lanhoso de Siqueira - - Tatyana Flaquer de Siqueira - - Fernando Motta Lanhoso de Siqueira - - Espolio Fernando Lanhoso de Siqueira - João Estevam de Siqueira Neto - - Maria Silvia Lanhoso de Siqueira Mendes - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a segunda fase da presente Ação de Divisão e, com fulcro no artigo 487, inciso I, combinado com os artigos 597 e 598 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, a divisão geodésica do imóvel denominado "Sítio Alto da Capela - Gleba 03", objeto da matrícula nº 27.876 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP, atribuindo: a) aos réus João Estevam de Siqueira Neto e Maria Silvia Lanhoso de Siqueira Mendes, na proporção de suas frações ideais originárias, a propriedade exclusiva e estremada do Quinhão 1, com área superficial de 30,5982 hectares (305.915,16 m²), perfeitamente descrito no memorial descritivo e planta certificados pelo INCRA/SIGEF (fls. 684 e 685/690); b) aos autores Maria Beatriz Lanhoso de Siqueira Podgorski, Henrique Lanhoso Siqueira, Espólio de Fernando Lanhoso de Siqueira, Renato Flaquer Lanhoso de Siqueira, Tatyana Flaquer de Siqueira e Fernando Motta Lanhoso de Siqueira, na proporção de suas respectivas frações ideais, a propriedade exclusiva e estremada do Quinhão 2, com área superficial de 37,5841 hectares (375.748,12 m²), perfeitamente descrito no memorial descritivo e planta certificados pelo INCRA/SIGEF (fls. 691 e 692/697). Determino à serventia que lavre o competente auto de divisão e as respectivas folhas de pagamento (artigo 597, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil), colhendo-se as assinaturas cabíveis. Transitada em julgado a presente sentença e assinado o auto de divisão, expeçam-se os competentes mandados de divisão e partilha e as cartas de adjudicação, instruídos com cópias desta sentença, do auto de divisão, dos memoriais descritivos e das plantas aprovadas no SIGEF, dirigidos ao Oficial de Registro de Imóveis de Itatiba/SP para a abertura das matrículas imobiliárias individualizadas para cada quinhão e cancelamento da comunhão primitiva, cabendo às partes comprovar o recolhimento dos emolumentos e tributos incidentes diretamente perante a serventia extrajudicial. Reitero que a construção da cerca limítrofe entre os quinhões 1 e 2 deverá ser realizada pelas partes no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do trânsito em julgado, arcando os réus com 2/5 e os autores com 3/5 das despesas materiais, facultada a contratação conjunta de profissional técnico para o alinhamento de campo. Fica confirmada a autorização judicial para comercialização dos eucaliptos situados sobre o imóvel, devendo o produto líquido da venda ser rateado na proporção de 2/5 para os réus e 3/5 para os autores. Custas e despesas processuais da segunda fase já rateadas em conformidade com o decaimento recíproco e proporcionalidade fixados na primeira fase (artigo 86 do CPC), cabendo a cada polo arcar com 50% dos ônus, observando-se que a totalidade dos honorários periciais complementares (R$ 7.000,00) encontra-se integralmente quitada e levantada pelo auxiliar da justiça (fls. 715 e 748/749). Sem nova condenação em honorários sucumbenciais em prol dos patronos nesta fase executória, porquanto fixada a responsabilidade autônoma de cada parte pela verba de seus causídicos na sentença definitiva da fase de conhecimento (fl. 633). Oportunamente, cumpridas as determinações e expedidos os títulos formais de divisão, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), VICTORIA CASTELO BRANCO PAIXÃO CÔRTES (OAB 475407/SP), CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), CAIO ALEXANDRE EBOLI (OAB 318528/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), MATHEUS AUGUSTO SALLA (OAB 500927/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), MATHEUS AUGUSTO SALLA (OAB 500927/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ