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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1003945-19.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Vistos. Fls. 74-75: Indefiro, por ora, o pedido de arresto on-line de valores em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, uma vez que ainda não houve sua citação/intimação e o exequente não comprova a ocorrência de ato de dilapidação de patrimônio, nem tentativa de ocultação que justifique o arresto. Neste sentido: Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Pedido de liminar para indisponibilidade de valores (arresto "on line") Indeferimento - Ausentes, nos autos, elementos que efetivamente indiquem a dilapidação de patrimônio da executada, tais como protestos, ações executivas e outros meios que evidenciem esvaziamento ou ausência de recursos financeiros Medida prematura - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120487-38.2018.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2018; Data de Registro: 12/07/2018). Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
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