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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1003943-54.2023.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Marques - Helena Maria Marques - - Jair dos Reis Marques Filho - - Gustavo Marques Anastácio - - Gabriel Marques Anastácio - Trata-se de processo de inventário cumulativo com relação a Jair dos Reis Marques, Maria Aparecida Lizi Marques e Fabiana Marques Anastácio, cuja partilha foi homologada e transitada em julgado em 04/05/2025. O Inventariante informa impropriedade na partilha, alegando que Aurélio Antunes Anastácio, cônjuge da inventariada Fabiana Marques Anastácio não teria concorrido na herança com relação aos bens reservados da esposa. Por esta razão, requereu o aditamento do plano de partilha. O inventariante informou, ainda, que Aurélio Antunes Anastácio faleceu em 12/04/2025 e, por isso, requerer a "sobrepartilha" dos bens que haverá em razão do aditamento à partilha mencionado no parágrafo anterior. Note-se que o artigo 656 do Código de Processo Civil autoriza a emenda da partilha quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens ou inexatidões materiais, mesmo após o trânsito em julgado. No presente caso concreto, a incorreção na partilha consubstanciada na omissão de herdeiro é passível de correção com fundamento no supracitado dispositivo legal. Contudo, a partilha dos bens recebidos pelo herdeiro até então excluído (Aurélio), deve ser objeto de ação própria porque se refere à própria sucessão. Isto porque o presente processo não teve por objeto a sucessão cumulativa com relação a esse herdeiro e tampouco poderia tê-lo, uma vez que faleceu após o trânsito em julgada da sentença homologatória da partilha com relação aos inventariados. Sendo assim, providencie o inventariante a apresentação de aditamento ao plano de partilha unicamente para corrigir a partilha de modo a incluir o herdeiro excluído. Reitero, outrossim, que após eventual acolhimento do aditamento à partilha homologada às fls. 201 deverão os interessados postular a partilha dos bens do herdeiro Aurélio em ação própria. - ADV: DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB 206932/SP)
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