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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003942-08.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.A. - - P.C.A.F. - - L.C.A.A. - Vistos. Fls. 32/34: Recebo como emenda à inicial. Atenda a parte autora a cota ministerial de fl. 38, esclarecendo o motivo por que o valor dos alimentos, para o caso e atividade laboral informal, foi estabelecido em patamar ínfimo, ou seja, em proporção inferior à média que tem sido praticada (50% do salário mínimo nacional); A emenda deverá ser apresentada em peça única, onde constará todos os termos do acordo inclusive com a correção acima determinada. Após, dê-se nova vista ao MP e, depois, voltem os autos conclusos na fila de despacho. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP), CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP), CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1003942-08.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.A. - - P.C.A.F. - - L.C.A.A. - Vistos. Fls. 32/34: Recebo como emenda à inicial. Atenda a parte autora a cota ministerial de fl. 38, esclarecendo o motivo por que o valor dos alimentos, para o caso e atividade laboral informal, foi estabelecido em patamar ínfimo, ou seja, em proporção inferior à média que tem sido praticada (50% do salário mínimo nacional); A emenda deverá ser apresentada em peça única, onde constará todos os termos do acordo inclusive com a correção acima determinada. Após, dê-se nova vista ao MP e, depois, voltem os autos conclusos na fila de despacho. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP), CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP), CARLA CRISTINE BUENO DE CAMARGO ISHIMOTO (OAB 254741/SP)
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