Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Mococa - 2ª Vara
Processo 1003941-54.2025.8.26.0360 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.C.B.G. - C.B.G. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para o efeito de decretar a interdição de C. B. G., declarando-a incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de exercer os atos da vida civil, principalmente para os atos relativos a vida financeira e de tomar decisões, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no artigo 1.775, § 3º, do Código Civil, nomeio B. C. B. G., para exercer a função de curadora. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento; e (f) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Mococa -SP, comunicando-se a perda da capacidade civil da interditada, para cancelamento de seu cadastro de eleitor (caso possua). (g) Comunique-se ainda ao SCPC (scpc@boavistaserviços.com.br) e Associação Comercial de Mococa -SP, via e-mail institucional, para conhecimento de terceiros eventualmente interessados, atentando-se para o disposto no Provimento CG n°43/2012. Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, acompanhada da petição inicial, servirá como mandado de inscrição, dirigido ao cartório de Registro Civil. Esta sentença, acompanhada da petição inicial, servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Esta sentença, acompanhada da petição inicial, servirá como ofício, dirigido ao cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Mococa-SP, para onde deverá o ofício ser remetido para cancelamento do cadastro de eleitor da ora interditada (caso possua). Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Ao Curador Especial nomeado, fixo os honorários no máximo da tabela PGE/OAB, expedindo-se oportunamente a respectiva certidão. Providencie-se a liberação dos honorários em favor da perita nomeada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 487197/SP), CAIO HENRIQUE LOURENÇO (OAB 422964/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.