2026-09-16 · TJSP
Processo 1003941-03.2024.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sara Campos Lima - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Competente. No mais, fica a parte requerente cientificada de que, eventual cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) e da Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Do Cumprimento de Sentença, deverá observar o seguinte: No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; preencher o número do processo principal; o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; no campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição", selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença"; "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"; ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, se o caso, feitas as anotações e comunicações de praxe junto ao Sistema SAJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)