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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível
Processo 1003935-46.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Donizetti dos Santos Silva - Lk Momentos Fotografia - - Luciana Silva Ferreira Braulo - - Sérgio de Oliveira Braulo e outro - Ciência da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. Para agilizar o processamento, peticione com código "38024 - Contrarrazões de Apelação". - ADV: PAULA CAROLINY DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 427540/SP), HELEN CRISTINA ALEGRE (OAB 447369/SP), HELEN CRISTINA ALEGRE (OAB 447369/SP), HELEN CRISTINA ALEGRE (OAB 447369/SP), JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1003935-46.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Donizetti dos Santos Silva - Lk Momentos Fotografia - - Luciana Silva Ferreira Braulo - - Sérgio de Oliveira Braulo e outro - Vistos. 1- Tendo em vista o caráter interlocutório, concedo aos réus os benefícios da Justiça Gratuita com base no documento de fls.435. 2- Assiste razão à autora quanto ao pedido constante da emenda da inicial. Passo a declarar a sentença nos seguintes termos: "...) O pedido de obrigação de fazer é improcedente, pois já houve a condenação dos réus na indenização pelo serviço não prestado, inclusive com restituição de valor. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar: 1) o valor dos danos materiais e da multa contratual nos termos pleiteados na inicial, sendo os valores corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; 2) indenização no valor de R$ 7.000,00 atualizados monetariamente, nos termos da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a presente data, e, acrescidos de juros moratórios estabelecidos em 1% (um por cento), ao mês, desde a citação. 3) afasto o pedido de obrigação de fazer. Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação observado o benefício da gratuidade". No mais, permanece a sentença como lançada. 1- por Rejeito os Embargos de Declaração interpostos às fls. 538/547 e 548/554, tendo em vista o caráter modificativo. Intime-se - ADV: JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP), HELEN CRISTINA ALEGRE (OAB 447369/SP), HELEN CRISTINA ALEGRE (OAB 447369/SP), HELEN CRISTINA ALEGRE (OAB 447369/SP), PAULA CAROLINY DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 427540/SP)