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TJSP · Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1003933-71.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.G.D. - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, ante a não localização do requerido. Renovem-se as diligências no endereço informado à pág. 43, ciente a parte autora de que a realização de citação por hora certa deve ser decidida pelo oficial de justiça, com base em elementos concretos que lhe firmem convicção de que a parte requerida está se ocultando intencionalmente para não ser encontrada, nos exatos termos do que dispõe o art. 252, do CPC. CITE-SE e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mais, fica mantida a decisão inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como aditamento da DECISÃO-MANDADO, devendo ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil e, em caso de fundada suspeita de ocultação, proceda a citação "com hora certa" da parte requerida, nos moldes do artigo 252 do CPC. Providencie a Serventia o encaminhamento ao Juízo Deprecado, solicitando-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida, se o caso. Em caso de réu com endereço desconhecido pela parte autora, aqui assistida pela Defensoria Pública, UNIVAP, ANHANGUERA ou outros órgãos, impõe-se a tentativa de cumprimento do mandado nos endereços alcançados por pesquisas realizadas nos autos, ficando assim, desde já, AUTORIZADA a citação/intimação nos diversos endereços cadastrados, em excepcionalidade à regra sobre a observância de endereços lindeiros. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz responsável pela Vara. Caso a diligência reste negativa, providencie-se pesquisa de outros endereço(s) junto aos sistemas de acesso, (Infojud, Renajud, Siel e PrevJud). Intime-se. - ADV: ELIANA DE MOURA SANTOS DINAMARCO (OAB 419855/SP), ANA CRISTINA FERREIRA MORORÓ (OAB 505799/SP)
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